1- Os
atletas interessados deverão preencher a ficha de inscrição que
está no final deste texto e
enviar e-mail bolsaestacio@cbda.org.br, e depois por correio
enviando à CBDA a ficha com a documentação fisicamente, isto é, em papel,
dentro dos prazos exigidos que estão no ítem oito do regulamento que também
está abaixo;
2- O
candidato deverá enviar os documentos listados em até 16/06/2014 via
correio em correspondência registrada com aviso de recebimento ao endereço
abaixo, conforme prazos descritos no item 8 do regulamento:
BOLSA
ESTÁCIO-CBDA
AV. PRESIDENTE VARGAS 463/7º ANDAR
CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20071-003
AV. PRESIDENTE VARGAS 463/7º ANDAR
CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20071-003
2.1-
comprovação que foi aprovado no curso pleiteado na ESTÁCIO;
2.2- cópia do documento de identidade;
2.3- cópia de comprovante de residência atualizado;
2.4- cópia do certificado de conclusão do ensino médio;
2.5- cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
2.6- declaração da sua entidade de vínculo desportivo, ou seja, da federação aquática estadual, atestando que o(a) atleta está federado a ela, que se encontra em plena atividade esportiva, contendo a indicação da modalidade que pertence;
2.7- declaração da entidade de prática desportiva (clube), atestando que o(a) atleta participa regularmente de treinamentos para futuras competições do calendário oficial da CBDA, contendo a indicação da modalidade que pertence;
2.2- cópia do documento de identidade;
2.3- cópia de comprovante de residência atualizado;
2.4- cópia do certificado de conclusão do ensino médio;
2.5- cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
2.6- declaração da sua entidade de vínculo desportivo, ou seja, da federação aquática estadual, atestando que o(a) atleta está federado a ela, que se encontra em plena atividade esportiva, contendo a indicação da modalidade que pertence;
2.7- declaração da entidade de prática desportiva (clube), atestando que o(a) atleta participa regularmente de treinamentos para futuras competições do calendário oficial da CBDA, contendo a indicação da modalidade que pertence;
3- A
documentação enviada pelo(a) atleta Inscrito será analisada e, caso não haja
complementação a fazer, o(a) mesmo(a) será considerado(a) atleta apto(a) e só
então concorrerá ao benefício.
4- A
prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa ESTÁCIO – CBDA em anos
consecutivos não desobriga o(a) atleta ou seu procurador legal de obedecerem
anualmente a todos os procedimentos constantes do regulamento ou seus
complementos.
Eliana
Alves/ Souza Santos/ Mariana de Sá
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