Esta
nota se presta a esclarecer fatos veiculados sem a prévia oitiva da CBDA
conforme determina o artigo 14 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Confiando na concessão do mesmo espaço e destaque, seguem os esclarecimentos
pertinentes:
1. Ao
contrário do afirmado, a CBDA seguiu rigorosamente a Lei nº 8.666 de 1990, na
licitação objeto da matéria. A reportagem parte de premissa totalmente
equivocada de que os equipamentos não foram entregues para treinamento dos
atletas.
2. A
CBDA possui em seus arquivos, disponíveis para consulta, cópias dos
comprovantes de compra e entrega de todos os equipamentos utilizados para
preparação dos atletas, não havendo o que se falar de desvio de dinheiro
público.
3. Na
licitação em exame a CBDA diligentemente observou a participação de empresas
cujos sócios possuíam vínculos entre si, o que violava o item nº 3.5 do Edital
e o artigo 90 da Lei de Licitações, o que comprometeria o caráter competitivo do
certame.
4.
Assim, das 5 empresas que inicialmente responderam ao edital público 4 foram
eliminadas conforme obrigado por Lei. Mas ao contrário das acusações a empresa
remanescente não foi declarada vencedora do certame.
5. A
CBDA na verdade fez novo chamamento público e novas empresas apresentaram
propostas, sagrando-se vencedoras aquelas que apresentaram o menor preço.
6.
Então, a empresa Natação Ltda. foi vencedora apenas para fornecimentos dos
itens em que orçou o melhor preço. Outras empresas, naturalmente, foram
vencedoras para fornecimento de outros itens, sempre resguardado o melhor preço
e o princípio da moralidade.
7. Foi
a primeira licitação promovida pela CBDA vencida (parcialmente) pela empresa
Natação Ltda. que não tem qualquer vínculo com a CBDA ou seus dirigentes.
8.
Quanto ao endereço da empresa Natação Ltda., antes de assinar o contrato a CBDA
verificou o endereço constante no contrato social e no cadastro nacional de
pessoas jurídicas, não podendo lhe ser imputada responsabilidade em caso de
divergência de endereço que pode decorrer inclusive de uma simples mudança.
9.
Causa estranheza o fato da CBDA estar sediada no Rio de Janeiro e a
investigação ser feita pelo Ministério Público de São Paulo.
10.
Curiosamente o candidato de oposição à atual gestão da CBDA é justamente o
presidente da Federação Paulista.
11.
Outro fato curioso reside que no início do ano, às vésperas da Assembleia Geral
Ordinária da CBDA, o MPF notificou todos os Presidentes das Federações gerando
repercussão midiática.
12. A
história se repete eis que o MPF decidiu divulgar suas ações novamente às
vésperas da Assembleia Geral Extraordinária da CBDA marcada para 28/9/16.
13. O
MPF vinha promovendo a investigação sem dar ciência para a CBDA, tendo um Juiz
Federal verificado o abuso de poder e determinado liminarmente o fornecimento
de cópia integral do processo o que até a presente data não foi atendido.
14.
Portanto, a licitação ocorreu na forma da Lei, os bens foram adquiridos pelo
menor preço e devidamente entregues, não havendo justificativa para as
acusações.
15. As
acusações e pedido de afastamento de dirigentes de uma associação de natureza
privada democraticamente eleitos denotam o cunho eleitoreiro do inquérito, cuja
conclusão, após a devida apuração dos fatos demonstrará a legalidade dos atos
praticados.
CBDA -
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
Coaracy
Nunes Filho
Presidente
CBDA
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