Saturday, March 12, 2016

VEREADOR JOÃO BOSCO VAZ PROTOCOLA PROJETO DE LEI QUE CONCEDE DESCONTOS A IDOSOS E PARATLETAS NAS COMPETIÇÕES EM PORTO ALEGRE


Concede desconto de 50% no pagamento da inscrição de competições esportivas pagas, à atletas idosos e paratletas no município de Porto Alegre.

Art. 1º – Concede desconto de 50% no pagamento de inscrição de competições esportivas pagas, à idosos e paratletas no município de Porto Alegre.
I – Considera-se atleta idoso as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II – Considera-se paratleta a pessoa com deficiência verificável que impacta em seu desempenho atlético.

Art. 2º – Para fazer valer o direito concedido por esta Lei, o competidor beneficiário deve comprovar sua condição, bastando ao idoso a apresentação de documento, com foto, que comprove a idade exigida e ao paratleta a apresentação de documento que possua fé pública atestando sua deficiência, sendo dispensável se evidente.

Art. 3º – Os promotores de competições esportiva pagas, realizadas no município de Porto Alegre, devem assegurar o cumprimento desta Lei, envidando esforços para esclarecer o benefício por ocasião da divulgação e promoção de uma competição.

Art. 4º – O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará aos organizadores do evento, o pagamento de multa no valor correspondente a 3.000 (três mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), dinheiro que será depositado no Fundo de Desenvolvimento do Esporte.

Parágrafo único. Em caso de reincidência o valor estipulado no caput deste artigo deverá ser aplicado em dobro.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de março de 2016.
JOÃO BOSCO VAZ
Vereador – PDT

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, em seu capítulo V que trata da educação, cultura, esporte e lazer, afirma:
“Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”
O presente Projeto de Lei, que este vereador propõe, visa a ampliar e regulamentar no município de Porto Alegre a participação efetiva dos atletas idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, em todas as modalidades de competições esportivas cujas inscrições sejam pagas. Nestes casos, pagarão 50% do valor estipulado pelos organizadores.
Também, o presente Projeto de Lei quer amparar e atender à PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Os atletas com deficiência ou paratletas, quando das premiações, sempre recebem valores inferiores aos demais competidores. É justo, portanto, que estes também em competições cujas inscrições sejam pagas, sejam beneficiados com o pagamento de 50% do valor estipulado pelos organizadores.
Assim, frente ao exposto, solicito o apoio dos demais pares desta Casa Legislativa, para a aprovação da presente iniciativa, cujo objetivo visa a incentivar que cada vez mais idosos e pessoas com deficiência participem das competições esportivas promovidas em nossa cidade pela Prefeitura ou pela iniciativa privada.

Porto Alegre, 09 de março de 2016.
JOÃO BOSCO VAZ

Vereador – PDT


NÃO PODEMOS AJUDAR A TODOS, MAS TODOS PODEM AJUDAR ALGUÉM. 
CONTRIBUA COM O BLOG FRANCISSWIM ESPORTES AQUÁTICOS




O QUE ACONTECE DE NOTÍCIA NO MUNDO DOS ESPORTES AQUÁTICOS VOCÊ LÊ PRIMEIRO AQUI - BLOG FRANCISSWIM 320.000 VISUALIZAÇÕES / MÊS NA WEB



http://www.kickante.com.br/campanhas/blog-francisswim-esportes-aquaticos




































No comments: