Concede
desconto de 50% no pagamento da inscrição de competições esportivas pagas, à atletas
idosos e paratletas no município de Porto Alegre.
Art. 1º
– Concede desconto de 50% no pagamento de inscrição de competições esportivas pagas,
à idosos e paratletas no município de Porto Alegre.
I – Considera-se
atleta idoso as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II –
Considera-se paratleta a pessoa com deficiência verificável que impacta em seu
desempenho atlético.
Art. 2º
– Para fazer valer o direito concedido por esta Lei, o competidor beneficiário
deve comprovar sua condição, bastando ao idoso a apresentação de documento, com
foto, que comprove a idade exigida e ao paratleta a apresentação de documento que
possua fé pública atestando sua deficiência, sendo dispensável se evidente.
Art. 3º
– Os promotores de competições esportiva pagas, realizadas no município de
Porto Alegre, devem assegurar o cumprimento desta Lei, envidando esforços para
esclarecer o benefício por ocasião da divulgação e promoção de uma competição.
Art. 4º
– O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará aos organizadores do evento,
o pagamento de multa no valor correspondente a 3.000 (três mil) Unidades
Financeiras Municipais (UFMs), dinheiro que será depositado no Fundo de
Desenvolvimento do Esporte.
Parágrafo
único. Em caso de reincidência o valor estipulado no caput deste artigo deverá
ser aplicado em dobro.
Art. 5º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto
Alegre, 09 de março de 2016.
JOÃO
BOSCO VAZ
Vereador
– PDT
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS
O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de
1° de outubro de 2003, em seu capítulo V que trata da educação, cultura,
esporte e lazer, afirma:
“Art.
23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos
ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o
acesso preferencial aos respectivos locais.”
O
presente Projeto de Lei, que este vereador propõe, visa a ampliar e
regulamentar no município de Porto Alegre a participação efetiva dos atletas
idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, em todas as modalidades de
competições esportivas cujas inscrições sejam pagas. Nestes casos, pagarão 50%
do valor estipulado pelos organizadores.
Também,
o presente Projeto de Lei quer amparar e atender à PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Os
atletas com deficiência ou paratletas, quando das premiações, sempre recebem
valores inferiores aos demais competidores. É justo, portanto, que estes também
em competições cujas inscrições sejam pagas, sejam beneficiados com o pagamento
de 50% do valor estipulado pelos organizadores.
Assim,
frente ao exposto, solicito o apoio dos demais pares desta Casa Legislativa,
para a aprovação da presente iniciativa, cujo objetivo visa a incentivar que
cada vez mais idosos e pessoas com deficiência participem das competições
esportivas promovidas em nossa cidade pela Prefeitura ou pela iniciativa
privada.
Porto
Alegre, 09 de março de 2016.
JOÃO
BOSCO VAZ
Vereador
– PDT
NÃO PODEMOS AJUDAR A TODOS, MAS TODOS PODEM AJUDAR ALGUÉM.
CONTRIBUA COM O BLOG FRANCISSWIM ESPORTES AQUÁTICOS
CONTRIBUA COM O BLOG FRANCISSWIM ESPORTES AQUÁTICOS
No comments:
Post a Comment