Sunday, November 9, 2014

Ironman: Justiça derruba liminar que pedia cancelamento de triathlon por conta de Enem 2014


A liminar para a suspensão da prova de triathlon Ironman no domingo, 9, foi negada pelo juiz Emílio de Medeiros Viana, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. O evento ocorrerá no mesmo horário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014.
A decisão foi proferida na tarde de sexta-feira, 7. O Ministério Público do Ceará (MPCE) havia pedido uma ação civil pública, com o objetivo de impedir a realização do Ironman, contra o estado, o município, a Autarquia Municipal de Trânsito e Serviços Públicos e Cidadania (AMC) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor).
O MPCE requereu que o poder público se abstenha de realizar qualquer alteração nos itinerários das vias públicas municipais em decorrência de eventos. O órgão alegou que a situação do trânsito é caótica e que Fortaleza não tem condições de realizar dois eventos de grande porte no mesmo dia e horário, pois não seria possível a realização de um sem prejudicar o outro. Segundo o órgão, a administração pública deveria privilegiar o evento que viabiliza a educação em detrimento ao particular.
Decisão judicial
O juiz apreciou o pedido e ressaltou que “ainda que tal seja verdade, pela situação absolutamente insuportável e caótica de que padece, notoriamente, a mobilidade urbana em Fortaleza, tenho que não há regra constitucional ou legal que imponha privilegiar um evento em detrimento do outro”. Além disso, de acordo com o magistrado, não se pode ignorar o fato de que o evento Ironman havia sido planejado e divulgado há mais de um ano.
“Trata-se de evento internacional. A possibilidade dele ser sede é disputada por diversas cidades, com olhos postos na atração de turistas, na divulgação e nos dividendos que o evento pode propiciar”, alegou o juiz.
Para o magistrado Emílio de Medeiros Viana, a possibilidade de suspender um evento internacional, com prejuízo aos inscritos, por ato judicial sem que haja clara infração à norma institucional ou legal, traduzem em uma indevida invasão na esfera competente ao Poder Executivo.

FOTO VITTÓRIA LOPES - FACEBOOK


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