NOVAS REGRAS PARA OS TRAJES DE NATAÇÃO
A ABMN vem através deste informar que, por decisão da FINA datada de 16 de Janeiro deste ano e retroativa a 1º de Janeiro, os trajes permitidos para competições de natação master serão os mesmos determinados para a natação federada.
Para efeito de esclarecimento, deverão ser obrigatoriamente de material textil permeável e sem ziper. Para as mulheres maiôs ou trajes que cubram, no máximo, dos joelhos aos ombros, e para os homens, sungas ou bermudas que cubram dos joelhos à cintura.
Aécio Barcelos Amaral
Diretor Técnico da ABMN
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