A
liminar para a suspensão da prova de triathlon Ironman no domingo, 9, foi
negada pelo juiz Emílio de Medeiros Viana, da 15ª Vara da Fazenda Pública do
Fórum Clóvis Beviláqua. O evento ocorrerá no mesmo horário do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014.
A
decisão foi proferida na tarde de sexta-feira, 7. O Ministério Público do Ceará
(MPCE) havia pedido uma ação civil pública, com o objetivo de impedir a
realização do Ironman, contra o estado, o município, a Autarquia Municipal de
Trânsito e Serviços Públicos e Cidadania (AMC) e a Empresa de Transporte Urbano
de Fortaleza (Etufor).
O MPCE
requereu que o poder público se abstenha de realizar qualquer alteração nos
itinerários das vias públicas municipais em decorrência de eventos. O órgão
alegou que a situação do trânsito é caótica e que Fortaleza não tem condições
de realizar dois eventos de grande porte no mesmo dia e horário, pois não seria
possível a realização de um sem prejudicar o outro. Segundo o órgão, a
administração pública deveria privilegiar o evento que viabiliza a
educação em detrimento ao particular.
Decisão
judicial
O juiz
apreciou o pedido e ressaltou que “ainda que tal seja verdade, pela situação
absolutamente insuportável e caótica de que padece, notoriamente, a mobilidade
urbana em Fortaleza, tenho que não há regra constitucional ou legal que imponha
privilegiar um evento em detrimento do outro”. Além disso, de acordo com o
magistrado, não se pode ignorar o fato de que o evento Ironman havia
sido planejado e divulgado há mais de um ano.
“Trata-se
de evento internacional. A possibilidade dele ser sede é disputada por diversas
cidades, com olhos postos na atração de turistas, na divulgação e nos
dividendos que o evento pode propiciar”, alegou o juiz.
Para o
magistrado Emílio de Medeiros Viana, a possibilidade de suspender um
evento internacional, com prejuízo aos inscritos, por ato judicial sem que haja
clara infração à norma institucional ou legal, traduzem em uma indevida invasão
na esfera competente ao Poder Executivo.
FOTO VITTÓRIA LOPES - FACEBOOK
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