TAP UM PÉSSIMO CONCEITO
Para o site de viagens TRIP Adviser a TAP Portugal tem um
conceito péssimo de avaliações.
Alheia a todos esforços das agências governamentais de turismo
portuguesas para incrementar o fluxo de turistas, a operadora de transportes
aéreos TAP PORTUGAL tem prestado um péssimo serviço a esse imenso público.
Foram várias as viagens que fiz pela Europa, porém a única
companhia que não resolveu nossos problemas foi a TAP.
TAP EMBARQUE CAÓTICO
Já no aeroporto Salgado Filho, Porto Alegre RS Brasil, a confusão foi
formada já no embarque. Os computadores do check in não funcionaram. Nenhum
tratamento na locomoção da minha esposa, portadora temporária, foi dado pela empresa. Ela aguardou em pé na fila por 30 minutos.
TAP ABUSA NA MARCAÇÃO DE LUGAR
Este o maior absurdo, atribuem assentos aleatórios no momento do
check-in on line, nem mesmo passageiros da mesma reserva são colocados lado a
lado. Paguei 100 euros para ficar ao lado da minha esposa e dar à ela um espaço
frontal maior para sua melhor comodidade devido a sua fratura no pé. Porém
diferente da reserva feita e seu pagamento, a distância entre bancos era o
mesmo como do restante do avião. Fui ludibriado pela companhia TAP.
TAP UM PÉSSIMO SERVIÇO DE BORDO
Iniciado o serviço de bordo, duas comissárias de bordo estavam
de péssimo humor, brigando entre si e atendendo mal os clientes do voo. Uma
delas chegando ao cumulo de dizer para um dos passageiros que a quantidade de
café servido em Portugal era aquele.
A TAP aumentou consideravelmente os valores das passagens e o
conforto e atenção com o passageiro diminuíram proporcionalmente.
TAP NÃO RESPEITA O PASSAGEIRO COM MOBILIDADE REDUZIDA
Já no retorno à Porto Alegre tentei de todas as maneiras contato
com a companhia TAP, através de e-mail ou pelo site. O site dava informação de
erro e a funcionária, por telefone, relatou que o pedido não seria atendido. Tomei
conhecimento então que a TAP PORTUGAL não respeita clientes com mobilidade
reduzida e as solicitações para a minha esposa não seriam atendidas, ou seja, uma
melhor localização de assento no nosso voo de retorno à Porto Alegre, bancos
contínuos não centrais.
Minha opinião à comunidade aquática:
procurem outra opção para viajar à Portugal, não utilizem a TAP PORTUGAL. Eu
fiquei muito decepcionado com essa companhia que não respeita clientes com
mobilidade reduzida, esse tipo de atitude é um desrespeito com os clientes e só
traz insatisfação. Faremos tudo para NÃO viajar pela TAP novamente.
A nível europeu a assistência a passageiros que se encontre condicionados na sua mobilidade não pode ser recusada. Tendo como base, o regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo;
Este Regulamento estabelece regras para a protecção e prestação de assistência às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida que viajam por via aérea, quer para as proteger contra discriminações quer para garantir que recebem assistência.
Estas disposições do presente regulamento aplicam‑se aos serviços aéreos comerciais de passageiros, com partida, destino ou trânsito num aeroporto situado no território de um Estado-Membro, neste caso Portugal.
O regulamento relativo aos direitos das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo proíbe os operadores de recusarem a reserva ou o embarque a uma pessoa devido à sua deficiência.
Ainda na sequência deste regulamento importa referir que de acordo com o Anexo II - Assistência prestada pelas transportadoras aéreas (neste caso a TAP), temos a seguinte disposição: “Realização de todos os esforços razoáveis para que a atribuição dos lugares se efectue de forma a satisfazer as necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante pedido e segundo as prescrições de segurança e a disponibilidade.”
Acresce ainda que no ponto seguinte referem que “Caso uma pessoa com deficiência ou uma pessoa com mobilidade reduzida seja assistida por um acompanhante, a transportadora aérea desenvolverá todos os esforços razoáveis para atribuir ao acompanhante um lugar próximo dessas pessoas.”
A nível europeu a assistência a passageiros que se encontre condicionados na sua mobilidade não pode ser recusada. Tendo como base, o regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo;
Este Regulamento estabelece regras para a protecção e prestação de assistência às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida que viajam por via aérea, quer para as proteger contra discriminações quer para garantir que recebem assistência.
Estas disposições do presente regulamento aplicam‑se aos serviços aéreos comerciais de passageiros, com partida, destino ou trânsito num aeroporto situado no território de um Estado-Membro, neste caso Portugal.
O regulamento relativo aos direitos das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo proíbe os operadores de recusarem a reserva ou o embarque a uma pessoa devido à sua deficiência.
Ainda na sequência deste regulamento importa referir que de acordo com o Anexo II - Assistência prestada pelas transportadoras aéreas (neste caso a TAP), temos a seguinte disposição: “Realização de todos os esforços razoáveis para que a atribuição dos lugares se efectue de forma a satisfazer as necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante pedido e segundo as prescrições de segurança e a disponibilidade.”
Acresce ainda que no ponto seguinte referem que “Caso uma pessoa com deficiência ou uma pessoa com mobilidade reduzida seja assistida por um acompanhante, a transportadora aérea desenvolverá todos os esforços razoáveis para atribuir ao acompanhante um lugar próximo dessas pessoas.”
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